O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) barrou uma tentativa da prefeitura de Cassilândia de cobrar R$ 1,46 milhão em impostos de uma empresa do setor agropecuário. A disputa jurídica começou após uma reorganização societária (cisão parcial com incorporação) entre as empresas Trecenta e Saccenti Agropecuária.
O município exigiu o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre a transferência de ativos no valor total da operação. Para justificar a cobrança, a prefeitura utilizou um precedente do STF (Tema 796), que permite a taxação quando o valor dos bens supera o capital social da empresa. No entanto, a Justiça entendeu que o município aplicou a regra errada ao caso.
A decisão, tomada de forma unânime pela 2ª Câmara Cível do TJMS, baseou-se em dois pontos principais: A Constituição Federal garante que não deve haver cobrança de ITBI em casos de cisão ou fusão de empresas. A única exceção seria se a empresa vivesse da compra, venda ou aluguel de imóveis, o que não é o caso de uma agropecuária; O município utilizou uma tabela de valores própria para definir o imposto. De acordo com o STJ (Tema 1113), o fisco deve aceitar o valor declarado pelo contribuinte como sendo o de mercado, a menos que abra um processo administrativo para provar o contrário.
A decisão reforça que a proteção garantida pela Constituição para reorganizações entre empresas é plena e não pode ser ignorada pelas prefeituras para aumentar a arrecadação.
Fonte: Conjur.
