A semelhança entre os termos costuma gerar confusão, mas penhor e penhora pertencem a campos jurídicos distintos e produzem efeitos diferentes dentro das empresas. A distinção é relevante, especialmente quando se trata da possibilidade de constrição de quotas ou ações por dívidas pessoais de sócios.
A penhora é um ato determinado pelo Poder Judiciário. Quando há inadimplência, a Justiça pode ordenar a constrição de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Conforme prevê o Código de Processo Civil, o patrimônio do devedor responde por suas obrigações, o que inclui suas participações societárias. Assim, quotas e ações podem ser penhoradas mesmo que a dívida seja pessoal do sócio.
Já o penhor tem natureza diferente. Trata-se de uma garantia oferecida voluntariamente pelo próprio sócio, que decide utilizar suas participações societárias como forma de assegurar o cumprimento de uma obrigação. O Código Civil classifica quotas e ações como bens móveis e autoriza que sejam dadas em garantia, desde que observadas as regras legais e contratuais aplicáveis.
Diante desse cenário, surge uma dúvida recorrente no ambiente empresarial: um Acordo de Sócios pode impedir a penhora judicial? A resposta é negativa. Um instrumento contratual privado não tem força para afastar uma ordem judicial de constrição. Se houver decisão determinando a penhora das participações do sócio devedor, ela poderá ser efetivada.
Isso não significa, porém, que o acordo seja irrelevante. Pelo contrário. Embora não impeça a penhora, ele pode prever mecanismos para reduzir seus impactos, como regras de preferência na aquisição das quotas, possibilidade de recompra pelos demais sócios ou pela própria sociedade e critérios que evitem a entrada de terceiros estranhos ao quadro societário.
No caso do penhor voluntário, o cenário é diferente. Como depende da vontade do sócio, o Acordo de Sócios pode estabelecer restrições ou condicionantes para que participações societárias sejam oferecidas como garantia de dívidas pessoais, protegendo a estrutura da empresa.
Na prática, a principal função de um Acordo de Sócios bem estruturado não é blindar o devedor contra seus credores, mas preservar a estabilidade e a organização da sociedade diante de situações que possam afetar sua composição. Mais do que proibir, o instrumento serve para antecipar riscos e oferecer soluções que mantenham a integridade societária.
