STJ decide que não é possível alterar a base legal de cobrança por meio de nova CDA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para modificar o fundamento legal de um crédito tributário. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção da Corte no julgamento do Tema 1.350, sob o rito dos recursos repetitivos.

Na prática, isso significa que o governo não pode trocar ou corrigir a CDA apenas para mudar a lei utilizada para justificar a cobrança de um tributo. Segundo o tribunal, a certidão deve refletir exatamente as informações registradas na inscrição da dívida ativa, incluindo o fundamento legal da cobrança.

Os ministros explicaram que um erro na base legal não é considerado uma falha simples que possa ser corrigida com a substituição do documento. Trata-se de um problema mais sério que compromete a própria validade da cobrança, podendo exigir a revisão do processo administrativo que originou a dívida.

Com a decisão, que deverá orientar casos semelhantes em todo o país, o STJ reforçou a necessidade de que a cobrança de tributos seja feita com informações corretas desde o início, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes.