STJ decide que desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerida a qualquer tempo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser feito a qualquer tempo, desde que estejam presentes os requisitos da medida, sem estar sujeito a prazos decadenciais ou prescricionais, por não haver previsão legal que imponha esses limites temporais.

Esse entendimento foi reafirmado em julgamentos recentes, como no AgInt no REsp 2.033.259/PR, em que o STJ destacou que, por se tratar de um direito potestativo — ou seja, que visa superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica quando há abuso não se pode confinar sua formulação a prazos legais típicos de prescrição ou decadência, que existem apenas quando a lei expressamente os prevê.

Fonte: STJ – AgInt no REsp nº 2.033.259/PR, decisão da Quarta Turma (publicada em 29/02/2024)