O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser utilizada para tornar indisponíveis bens de devedores em processos judiciais, inclusive em execuções civis e cobranças de dívidas, desde que outras medidas para localizar patrimônio tenham sido tentadas sem sucesso.
A CNIB foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para integrar informações dos cartórios de registro de imóveis de todo o país, permitindo que juízes consultem e determinem a indisponibilidade de bens imobiliários de forma mais rápida e eficiente.
De acordo com o STJ, o uso do sistema deve ocorrer de forma subsidiária, ou seja, apenas depois de esgotadas as tentativas de localização de bens por meios tradicionais, como os sistemas SisbaJud e RenaJud. Nessas situações, a medida pode ser aplicada para garantir maior efetividade no cumprimento das decisões judiciais.
O entendimento também considera a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.941, que confirmou a validade de medidas adotadas pelos juízes para assegurar o cumprimento das decisões previstas no Código de Processo Civil.
Assim, o tribunal reforçou que a CNIB pode ser utilizada como uma ferramenta adicional para localizar e bloquear bens de devedores quando os meios tradicionais não forem suficientes.
Fonte: STJ – REsp 1.969.105/MG e REsp 2.141.068/PR.
