O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem aplicar juros e correção monetária em dívidas tributárias em percentuais superiores à taxa Selic, índice utilizado pela União para atualizar tributos federais. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.346.152, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.217).
O caso teve origem em uma cobrança de ISS feita pelo município de São Paulo contra uma empresa. A dívida foi atualizada pelo índice IPCA, com juros de 1% ao mês, conforme leis municipais. A empresa contestou a cobrança, argumentando que a atualização deveria seguir apenas a taxa Selic. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com esse entendimento, e o município recorreu ao STF.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que os municípios não podem estabelecer regras de atualização que resultem em encargos maiores do que os aplicados pela União. Para o Tribunal, permitir índices superiores poderia gerar cobranças excessivas e desequilíbrios no sistema tributário.
Com isso, foi fixada a tese de que os municípios devem respeitar a taxa Selic como limite máximo para a cobrança de juros e correção monetária em seus créditos tributários. A decisão deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.
Recurso Extraordinário nº 1.346.152 (Tema 1.217).
