O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas declarar falta de dinheiro não garante automaticamente o direito à gratuidade de justiça.
No julgamento do REsp 1.914.049, a Terceira Turma entendeu que o juiz pode consultar dados fiscais, por meio do sistema Infojud, para verificar se a pessoa realmente não tem condições de pagar as despesas do processo. Se houver indícios de renda suficiente, o benefício pode ser negado.
No caso analisado, a consulta revelou informações incompatíveis com a alegação de pobreza, incluindo renda anual próxima de R$ 1 milhão. Por isso, o pedido foi negado, e a decisão foi mantida pelo STJ.
O tribunal reforçou que a declaração de hipossuficiência é apenas um indício inicial, podendo ser contestada quando existirem provas em contrário. Também destacou que o uso de dados fiscais pelo juiz é permitido, desde que seja feito com sigilo e apenas para análise do processo.
Na prática, a decisão confirma que cabe ao juiz avaliar cada situação com base em provas, evitando que o benefício seja concedido de forma indevida.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 1.914.049.
