O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem recusar tratamentos indicados pelo médico, mesmo que o uso do medicamento não esteja previsto na bula ou no contrato.
No caso analisado, uma paciente com câncer de mama teve o tratamento negado pelo plano. O tribunal considerou essa recusa abusiva, destacando que, embora o plano possa limitar quais doenças cobre, não pode restringir o tipo de tratamento necessário.
Além disso, o STJ entendeu que a negativa indevida gera dano moral, pois aumenta o sofrimento e a angústia do paciente em um momento já delicado. Por isso, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil.
A decisão reforça que o direito à saúde deve prevalecer, garantindo ao paciente o tratamento adequado quando houver recomendação médica.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – AgInt no REsp 1.806.691/SP.
