STJ: cancelamento de plano de saúde com até 30 vidas exige justificativa válida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante sobre o cancelamento de planos de saúde coletivos com até 30 beneficiários. De acordo com a decisão, as operadoras não podem mais rescindir esse tipo de contrato de forma livre e sem justificativa. Embora seja permitido o cancelamento unilateral, ele só será válido quando houver um motivo legítimo, claro e justificável. Caso contrário, a rescisão é considerada abusiva.

Esse posicionamento foi consolidado no Tema 1047, com base nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.841.692 e 1.856.311. O STJ entendeu que planos coletivos de pequeno porte se aproximam, na prática, dos planos individuais, já que os consumidores têm menor poder de negociação e ficam mais vulneráveis às decisões das operadoras. Por isso, é necessário garantir maior proteção a esses usuários, evitando que sejam surpreendidos com o cancelamento do serviço sem uma razão concreta.

Na prática, isso significa que as operadoras precisam apresentar uma justificativa idônea para encerrar o contrato, como, por exemplo, situações específicas que tornem inviável a continuidade do plano. A simples vontade da empresa não é suficiente. Com essa decisão, o STJ busca equilibrar a relação entre consumidores e operadoras, garantindo mais segurança e previsibilidade para quem depende do plano de saúde.

Fonte: STJ – REsp 1.841.692 e REsp 1.856.311 (Tema 1047).