O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o aumento de mensalidade de plano de saúde coletivo com base na chamada “sinistralidade” só é válido quando a operadora comprova, de forma clara, que houve aumento real nos custos com os usuários. Caso contrário, o reajuste é considerado abusivo.
No caso analisado, a operadora aplicou aumentos alegando maior uso do plano, mas não apresentou documentos que comprovassem essa elevação de despesas. O Tribunal entendeu que era obrigação da empresa demonstrar esses dados com antecedência e de forma detalhada. Como isso não foi feito, os reajustes foram considerados indevidos.
Com a decisão, ficou definido que não basta a previsão contratual para justificar o aumento. É necessário provar que houve desequilíbrio financeiro no plano. Sem essa comprovação, a cobrança extra pode ser anulada e os valores pagos a mais devem ser devolvidos ao consumidor.
Além disso, o STJ reforçou que permitir aumentos sem justificativa abriria espaço para cobranças arbitrárias, prejudicando os usuários e gerando vantagem indevida para as operadoras.
Fonte: STJ – REsp 2.065.976/SP.
