A Receita Federal do Brasil está implementando uma nova obrigação chamada e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais). A medida exige que empresas informem quem é a pessoa física que realmente controla ou se beneficia do negócio, mesmo quando há outras empresas (CNPJ) como sócias.
Na prática, não será mais suficiente declarar apenas o CNPJ no quadro societário. Será necessário identificar o CPF do chamado “beneficiário final”, geralmente quem possui mais de 25% da empresa ou exerce controle sobre ela.
A regra vale principalmente para empresas com estruturas societárias mais complexas, como aquelas com participação indireta ou cadeias de empresas. A implementação começa em 2026 e será gradual até 2028.
O envio das informações deve ser feito pelo portal e-CAC, com certificado digital, pela matriz da empresa. Além disso, será necessário atualizar os dados sempre que houver mudanças societárias e também de forma anual.
Empresas que não cumprirem a exigência podem sofrer penalidades, como suspensão do CNPJ, multas e restrições em suas atividades.
Essa mudança reforça a fiscalização e aumenta a transparência, dificultando a ocultação de quem realmente está por trás das empresas.
Fonte: Instruções Normativas RFB nº 2.119/2022 e nº 2.290/2025.
