STJ define regra para processar administradores por corrupção empresarial

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas só podem processar administradores por suspeita de corrupção após um passo prévio obrigatório: anular a ata da assembleia que aprovou as contas desses gestores.

De forma simples, quando os sócios aprovam as contas de uma empresa, isso funciona como uma espécie de “liberação” dos administradores. Por isso, enquanto essa aprovação estiver válida, não é possível cobrar indenização diretamente na Justiça.

O caso analisado envolveu ex-diretores acusados de causar prejuízos à empresa por meio de contratos irregulares. O processo foi encerrado sem análise do mérito porque a empresa não anulou antes a assembleia que havia aprovado as contas deles.

O STJ manteve esse entendimento e reforçou que, mesmo em situações graves como suspeita de fraude ou corrupção, é necessário primeiro invalidar formalmente essa aprovação e, somente depois disso, buscar a responsabilização dos gestores e eventual indenização.

Na prática, a decisão busca garantir segurança jurídica e evitar que decisões tomadas pelos próprios sócios sejam ignoradas sem o devido processo.

Fonte: Superior Tribunal da Justiça-STJ RESP 2207934