A partir de fevereiro de 2025, entra em vigor a RN 593/23 da ANS, que altera as regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Agora, o contrato pode ser rescindido caso haja atraso de duas mensalidades dentro de um período de 12 meses, mesmo que não sejam consecutivas. Além disso, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de atraso, concedendo um prazo de 10 dias para regularização.
A nova norma busca equilibrar os direitos dos beneficiários e das operadoras, garantindo transparência na relação contratual e evitando cancelamentos sem aviso prévio. No entanto, consumidores devem estar atentos para evitar a perda inesperada do serviço.
Fonte: Migalhas.com
