O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para o Direito Digital e a Proteção de Dados no Brasil ao julgar, no último dia 11 de fevereiro, o Recurso Especial nº 2121904.
No caso analisado, envolvendo uma seguradora, o STJ reconheceu a possibilidade de dano moral presumido em situações de vazamento de dados pessoais, ou seja, sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
A decisão enfatiza que o vazamento de informações sensíveis fornecidas para a contratação de um seguro de vida expõe o consumidor a riscos diversos, afetando sua honra, imagem, intimidade, patrimônio, integridade física e segurança pessoal. Com isso, a seguradora pode ser responsabilizada de forma objetiva e o dano moral é presumido.
Esse entendimento não se limita ao setor de seguros, mas se estende a todas as empresas que tratam dados pessoais, reforçando a necessidade de medidas rigorosas de segurança da informação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A decisão ressalta a importância da implementação de programas de privacidade eficazes para evitar violações e garantir a proteção dos direitos dos titulares de dados.
Fonte: STJ – REsp 2121904
