Em consonância com os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que asseguram a proteção dos consumidores contra falhas na prestação de serviços, o 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) condenou um banco digital a indenizar uma cliente devido a falhas na segurança de transações realizadas via Pix. A cliente sofreu prejuízo de R$ 7 mil decorrente de transferências não autorizadas. A sentença determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
A decisão reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor. A falha na prestação do serviço, evidenciada pela ausência de comprovação de que as transações foram efetuadas pela própria cliente, resultou na condenação do banco.
Este caso destaca a importância da diligência das instituições financeiras na proteção dos dados e operações de seus clientes, reafirmando o dever de indenizar em situações de falhas na segurança que resultem em prejuízos aos consumidores.
Fonte: Consultor Jurídico.
