STF muda entendimento sobre taxa de bombeiro e gera insegurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados podem cobrar a chamada “taxa de bombeiro” por serviços de prevenção e combate a incêndios. A decisão representa uma mudança radical em relação ao entendimento anterior, que considerava essa cobrança inconstitucional por tratar-se de um serviço ligado à segurança pública, financiado por impostos.

A nova decisão foi tomada no Tema 1.282 e contraria o que o próprio STF havia definido em 2017 e reafirmado em 2020, quando entendeu que esse tipo de taxa possuía base de cálculo imprópria e referia-se a um serviço indivisível, ou seja, prestado de forma geral a toda a sociedade.

Com a nova composição do STF, a Corte alterou sua interpretação sem mudanças relevantes na Constituição ou nos fatos, o que levantou críticas sobre a instabilidade da jurisprudência e a insegurança jurídica para estados e contribuintes.

Fonte: Conjur