O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de arrolamento sumário — uma forma mais simples de inventário, usada quando os herdeiros estão de acordo — não é necessário pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) antes de dividir os bens entre os herdeiros.
A decisão faz parte do Tema Repetitivo 1074, que serve para orientar outros processos parecidos em todo o país. Com isso, o imposto poderá ser cobrado depois, pela Fazenda (o órgão responsável pelas cobranças de tributos).
No entanto, os outros impostos sobre os bens e rendas da pessoa falecida, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda, ainda precisam estar pagos antes que a partilha (divisão dos bens) seja oficialmente aprovada pelo juiz.
Essa mudança torna o processo de inventário mais rápido e menos burocrático, sem tirar a responsabilidade dos herdeiros de pagar os impostos.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça
