O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio da Súmula 627, o direito de contribuintes com doenças graves à isenção do Imposto de Renda, sem a necessidade de comprovar a presença atual dos sintomas ou a recidiva da enfermidade. Essa decisão garante que, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o benefício fiscal seja mantido, evitando prejuízos financeiros a quem já enfrentou condições severas de saúde.
A medida se baseia no princípio da proteção social e econômica, reconhecendo que os custos médicos e as dificuldades decorrentes de doenças graves não desaparecem com a melhora clínica. Exigir que o contribuinte comprove continuamente a persistência da enfermidade seria uma burocracia excessiva e um obstáculo ao direito garantido por lei.
Além disso, o STJ reforça que a isenção do imposto não é um privilégio, mas uma compensação necessária, ajudando a minimizar o impacto financeiro dos tratamentos médicos e garantindo mais dignidade e segurança financeira aos beneficiados.
Fonte: Súmula 627 do STJ.
