O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos, mesmo que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não tenha nenhuma restrição.
O caso envolveu um homem com visão monocular, que teve o benefício negado por não possuir CNH com observações. O STJ entendeu que a lei garante o direito à isenção com base apenas na comprovação da deficiência, sem exigir adaptações no carro ou menções específicas na CNH.
A decisão reforça que o Fisco não pode criar exigências não previstas em lei, respeitando o princípio da legalidade. Com isso, amplia-se a acessibilidade para pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.185.814
