A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite ao dono do imóvel retomar a posse de forma mais rápida quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel, sem precisar recorrer à Justiça de imediato.
A proposta (PL 3999/20) permite que o despejo seja feito por meio de cartório. O inquilino será notificado para pagar a dívida ou desocupar o imóvel em até 15 dias. Caso não cumpra o prazo, o locador poderá ir à Justiça pedir o despejo, que será concedido de forma rápida, com prazo de 15 dias para desocupação.
O texto também prevê que o inquilino poderá devolver o imóvel diretamente no cartório, especialmente se o proprietário se recusar injustificadamente a recebê-lo. A devolução não impede a cobrança de eventuais contas em aberto, como água e luz.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 11/06/2024.
