O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, em processos de execução contra um dos cônjuges, é possível pesquisar e bloquear bens registrados no nome do outro, mesmo que ele não figure como parte na ação.
Essa decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 2391039-34.2024.8.26.0000, quando o credor não conseguiu encontrar patrimônio em nome do devedor principal. O TJSP considerou que, especialmente no regime de comunhão parcial de bens, presume-se a existência de patrimônio comum entre o casal, o que justifica a medida para garantir o pagamento da dívida.
Baseada nos artigos 789 e 790 do Código de Processo Civil e no artigo 1.658 do Código Civil, a decisão traz segurança jurídica e contribui para evitar manobras que tentam ocultar ou proteger bens da execução.
Na prática, essa autorização amplia as chances de os credores recuperarem valores, permitindo que não se limitem apenas aos bens do devedor, mas também alcancem os ativos do cônjuge, quando este for responsável solidário.
Empresas e pessoas com dívidas em cobrança judicial ganham assim uma ferramenta eficaz para acelerar a recuperação de créditos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – Agravo de Instrumento nº 2391039-34.2024.8.26.0000 (2025).
