Reforma Tributária muda regras de tributação sobre aluguéis a partir de 2026

A partir de 2026, proprietários de imóveis que vivem da renda de aluguéis terão mudanças significativas na forma de tributação. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, além do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os locadores poderão ser obrigados a pagar também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos criados pela Reforma Tributária.

As cobranças atingirão pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados e recebam receita bruta anual superior a R$ 240 mil. Caso o limite seja ultrapassado, ainda que em até 20% dentro do mesmo ano, o contribuinte será enquadrado na nova regra.

A transição começa em 2026 com alíquotas simbólicas, segue com aumentos graduais a partir de 2028 e será concluída em 2033, quando ISS, PIS e Cofins deixarão de existir. Apesar disso, os efeitos no bolso dos locadores começam já nos primeiros anos.

Para reduzir o impacto, a lei prevê alguns benefícios, como redução de 70% na base de cálculo para locações, desconto de R$ 600 por imóvel residencial e redução de 50% na base em vendas de imóveis. Aqueles adquiridos até 31 de dezembro de 2026 terão um regime mais vantajoso, podendo usar como referência o menor valor entre o custo de aquisição atualizado pelo IPCA ou o valor de referência oficial.

No caso da locação por temporada, definida como contratos de até 90 dias, a tributação será mais pesada: a redução na base de cálculo será de apenas 40%, já que a operação passa a ser equiparada a serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas.

Especialistas alertam que a medida pode impactar diretamente a rentabilidade de pequenos investidores e famílias que dependem da renda de aluguéis. A tendência é que parte desses custos seja repassada ao valor dos aluguéis ou que investidores reavaliem a atratividade do setor.

Fonte: Contadores CNT, Contábeis, Diário do Comércio, Econet Editora.