TJES considera abusivos juros acima do dobro da taxa média de mercado

Em decisão recente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reafirmou que a cobrança de juros remuneratórios superiores ao dobro da taxa média de mercado configuram abusividade. No caso analisado (Apelação Cível nº 5016419-95.2022.8.08.0048), o contrato de financiamento com alienação fiduciária estipulava juros de 56,18% ao ano, enquanto a taxa média de mercado era de 27,45%, conforme dados do Banco Central.

O TJES manteve a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão se fundamentou na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a cobrança de juros que ultrapassem de forma desarrazoada a taxa média de mercado, impondo-se sua adequação ao referencial oficial.

Essa decisão reforça a proteção do consumidor frente à assimetria contratual do mercado bancário, preservando a função social do contrato e os limites da autonomia da vontade.

Fonte: TJES – Apelação Cível nº 5016419-95.2022.8.08.0048 – Julgado em 17/10/2025 – Relator: Des. Arthur José Neiva de Almeida.