STJ: Comprador Registrado no Imóvel Deve Pagar Condomínio Mesmo Sem Receber as Chaves

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comprador que já consta como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves ou tomado posse.

No caso julgado pela Quarta Turma, os compradores registraram o imóvel em seus nomes, mas alegaram não terem sido imitidos na posse. O Tribunal entendeu que a obrigação condominial, por ser de natureza “propter rem”, decorre da propriedade registrada — independentemente da ocupação ou da entrega física do bem.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a falta de entrega das chaves não exclui a responsabilidade do comprador perante o condomínio, embora este possa buscar ressarcimento junto à construtora ou ao vendedor.

Fonte: STJ – “Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves” (14/10/2025). REsp nº 2147665.