STJ: Imóvel Não Pode Ser Arrematado por Menos de 50% do Valor de Avaliação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel não pode ser arrematado em leilão por valor inferior a 50% do preço de avaliação, pois isso configura “preço vil” e autoriza a anulação do leilão.

No caso analisado, o bem havia sido arrematado por cerca de 39,8% do valor avaliado. O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que a medida protege o devedor contra prejuízos excessivos e garante que a execução seja conduzida de forma justa e proporcional.

A decisão reforça a importância do respeito ao valor de mercado nas alienações judiciais e consolida o entendimento sobre o limite mínimo para a arrematação de imóveis.

Fonte: ConJur – “Imóvel não pode ser arrematado por menos de 50% de seu valor, diz STJ” (02/11/2025). REsp 2.165.101