STJ decide que imóvel de alto padrão continua impenhorável se for o único bem de família

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um imóvel de alto padrão — mesmo localizado em área valorizada — é impenhorável quando se tratar do único bem usado como residência da família. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.163.788.

O caso surgiu após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizar a penhora de um apartamento na Barra da Tijuca, alegando que a Lei 8.009/1990 protege a dignidade da pessoa humana, mas não deve tornar intocáveis patrimônios de alto valor. Para o tribunal fluminense, o imóvel poderia ser penhorado desde que fosse reservado ao devedor um valor suficiente para a compra de outra residência em local menos valorizado.

O STJ rejeitou essa interpretação. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei do Bem de Família não faz distinção entre imóveis simples ou de luxo. Segundo ele, criar critérios de valor, suntuosidade ou localização significaria inserir na lei requisitos que o legislador nunca previu, o que geraria insegurança jurídica.

O colegiado concluiu que, sendo o imóvel o único bem de moradia da família, ele permanece protegido — independentemente de seu valor de mercado — e a solução adotada pelo TJ-RJ contrariou o texto legal e a jurisprudência consolidada do STJ.

Fonte: REsp 2.163.788, 3ª Turma do STJ; notícia publicada pelo portal Consultor Jurídico.