A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando uma construção permite visão direta para o interior do imóvel vizinho a menos de 1,5 metro da divisa, a lei presume automaticamente que há violação da privacidade e impõe demolição da obra irregular. No entanto, o tribunal reconheceu que essa consequência pode ser flexibilizada se a parte que ajuíza a ação pedir, desde o início, uma readequação da construção em vez da demolição.
O caso analisado envolveu uma construtora que ergueu três escadas junto ao muro divisório de um terreno, possibilitando a visão do interior do imóvel vizinho e danificando a concertina e a cerca elétrica existentes. A proprietária prejudicada ajuizou ação pedindo a demolição das escadas e, subsidiariamente, a ampliação do muro, além de indenização pelos prejuízos.
Em primeira instância e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi acolhido o pedido subsidiário de aumentar o muro em vez de demolir as escadas. No recurso ao STJ, a ministra relatora explicou que a obrigação de demolir decorre da violação das normas de direito de vizinhança, mas que não há impedimento para que o autor formule um pedido alternativo de readequação que elimine a invasão.
Assim, se o pedido de readequação estiver claro desde o início, o juiz pode escolher essa solução menos onerosa, desde que ela resolva a violação à privacidade do vizinho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 2205379.
