Nova regra prevê emissão de nota fiscal para aluguéis a partir de 2026

A nova regulamentação tributária no Brasil, prevista na Lei Complementar nº 227/2026 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, estabelece mudanças na forma como rendimentos de aluguel devem ser declarados e tributados, com foco na padronização e maior controle das informações.

A partir de maio de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para operações de aluguel por contribuintes enquadrados nas regras. Entre janeiro e abril de 2026, haverá um período de adaptação, sem aplicação de multas, para que pessoas e empresas ajustem seus sistemas ao novo modelo.

Embora a emissão da nota comece em 2026, o impacto financeiro mais relevante ocorrerá apenas em 2027. Durante o ano de transição, as alíquotas dos novos tributos — IBS e CBS — serão reduzidas e aplicadas de forma simbólica. O recolhimento efetivo da CBS, que substituirá PIS e Cofins, terá início em 1º de janeiro de 2027, quando a cobrança passará a ocorrer de forma integral.

As novas regras também atingem pessoas físicas, mas apenas em situações específicas. A obrigatoriedade se aplica àquelas que possuem receita anual elevada com aluguéis, seja pelo volume de imóveis ou pelo valor total recebido no ano.

A medida faz parte da implementação do novo sistema tributário sobre o consumo, que busca simplificar a arrecadação e aumentar a transparência nas operações econômicas.

Fonte: Lei Complementar nº 227/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.