O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando o juiz, na fase de cumprimento de sentença, aprova os cálculos da dívida e manda expedir precatório ou RPV (requisição de pequeno valor), o recurso correto para contestar essa decisão é a apelação, e não o agravo de instrumento.
No caso analisado, o tribunal de origem havia rejeitado a contestação da parte devedora, confirmado os valores e determinado o pagamento, o que gerou dúvida sobre qual recurso usar. O STJ esclareceu que esse tipo de decisão tem efeito de “encerrar” a etapa da execução, sendo tratada como sentença — por isso, deve ser atacada por apelação.
Esse entendimento segue a lógica já adotada pelo tribunal: quando a decisão resolve de forma definitiva a execução, o recurso adequado é a apelação.
Fonte: STJ, 2ª Turma, REsp 2.202.015-DF, julgado em 09/09/2025.
