O Conselho Nacional de Justiça decidiu que cartórios não podem exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) para a realização de inventário e partilha em cartório. A medida vale para todo o país e busca evitar que cidadãos sejam impedidos de exercer um direito por causa de pendências fiscais.
A decisão foi tomada após consulta apresentada por uma entidade de registradores da Paraíba. O CNJ entendeu que condicionar o ato ao pagamento de tributos é uma forma de pressão indireta, considerada ilegal pela Justiça.
A relatora Jaceguara Dantas destacou que os tabeliães ainda podem solicitar essas certidões, mas apenas para registrar a situação fiscal no documento. Ou seja, a informação pode constar na escritura, mas não pode impedir o andamento do inventário.
O órgão também reforçou que esse entendimento já segue a posição do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucional impedir atos legais como forma de cobrança de dívidas.
Na prática, a decisão facilita o acesso ao inventário em cartório e evita burocracias que atrasavam o processo, garantindo mais agilidade e segurança para as famílias.
Fonte: CNJ – Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000 (Plenário).
