Um juiz determinou que os descontos de empréstimos consignados no salário de uma servidora pública não ultrapassem 35% da remuneração mensal. A decisão foi tomada após ficar comprovado que os débitos estavam excessivos, comprometendo grande parte da renda e dificultando o pagamento de despesas básicas.
Mesmo com contratos válidos, o magistrado destacou que o direito de cobrança das instituições financeiras não é absoluto. Quando os descontos colocam em risco a subsistência do devedor, a Justiça pode intervir para garantir condições mínimas de sobrevivência.
O juiz também ressaltou que a limitação segue princípios de proteção ao consumidor, especialmente diante de situações de superendividamento. Nesses casos, é necessário equilibrar a relação entre o pagamento das dívidas e a preservação da dignidade da pessoa.
Com isso, as instituições deverão ajustar os descontos ao limite fixado, permitindo que a servidora reorganize sua vida financeira sem ficar privada do essencial.
A decisão acompanha uma tendência crescente no Judiciário brasileiro de impor limites a cobranças abusivas em empréstimos consignados, com base na Lei do Superendividamento, que busca evitar que consumidores fiquem presos a dívidas impagáveis.
Fonte: Consultor Jurídico.
