A Lei nº 15.378/2026 trouxe novas exigências para clínicas e profissionais da saúde, com foco na proteção do paciente e na formalização de decisões importantes. As regras reforçam a necessidade de consentimento claro e registro documental em diversas situações.
Entre os principais pontos da lei:
- Confidencialidade familiar (Art. 14):
A clínica não pode compartilhar informações do paciente com familiares sem autorização por escrito. - Presença de terceiros (Art. 16):
É necessário um termo específico autorizando ou proibindo a participação de estagiários, outros profissionais ou observadores durante o atendimento. - Procedimentos experimentais (Art. 17):
O paciente deve declarar que foi informado quando o tratamento for novo ou experimental e que concorda com isso. - Segunda opinião (Art. 13):
Deve ser registrado quando o paciente busca avaliação de outro profissional, garantindo esse direito. - Diretivas antecipadas (Art. 18):
Permite que o paciente deixe por escrito quem pode tomar decisões por ele e quais tratamentos aceita ou recusa, caso não possa decidir no futuro.
Na prática, a lei exige mais organização e documentação por parte das clínicas, reduzindo riscos e garantindo maior segurança tanto para profissionais quanto para pacientes.
Fonte: Lei nº 15.378/2026 – Planalto
