Nova lei traz regras mais rígidas para proteger pacientes e clínicas

A Lei nº 15.378/2026 trouxe novas exigências para clínicas e profissionais da saúde, com foco na proteção do paciente e na formalização de decisões importantes. As regras reforçam a necessidade de consentimento claro e registro documental em diversas situações.

Entre os principais pontos da lei:

  • Confidencialidade familiar (Art. 14):
    A clínica não pode compartilhar informações do paciente com familiares sem autorização por escrito.
  • Presença de terceiros (Art. 16):
    É necessário um termo específico autorizando ou proibindo a participação de estagiários, outros profissionais ou observadores durante o atendimento.
  • Procedimentos experimentais (Art. 17):
    O paciente deve declarar que foi informado quando o tratamento for novo ou experimental e que concorda com isso.
  • Segunda opinião (Art. 13):
    Deve ser registrado quando o paciente busca avaliação de outro profissional, garantindo esse direito.
  • Diretivas antecipadas (Art. 18):
    Permite que o paciente deixe por escrito quem pode tomar decisões por ele e quais tratamentos aceita ou recusa, caso não possa decidir no futuro.

Na prática, a lei exige mais organização e documentação por parte das clínicas, reduzindo riscos e garantindo maior segurança tanto para profissionais quanto para pacientes.

Fonte: Lei nº 15.378/2026 – Planalto