A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal anulou a suspensão da CNH de um motorista profissional após reconhecer a prescrição intercorrente em processo administrativo do Detran-DF.
O caso envolvia uma autuação por recusa ao teste do bafômetro, registrada em março de 2020. Porém, o motorista só foi notificado sobre o processo de suspensão da carteira em 2024, mais de quatro anos depois. Para o colegiado, houve demora excessiva da Administração Pública, sem comprovação de atos que justificassem a paralisação do processo.
A decisão destacou que a Lei nº 9.873/99 prevê prescrição quando o processo administrativo fica parado por mais de três anos. Com isso, a Justiça declarou a nulidade do procedimento e cancelou os efeitos da penalidade aplicada ao condutor.
O motorista informou ainda que depende da CNH para trabalhar e sustentar a família, já que atua como motorista de veículo pesado.
Fonte: TJDFT – Processo nº 0710238-40.2025.8.07.0018.
