Recuperação natural pode afastar indenização por dano ambiental

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recuperação natural de uma área degradada pode afastar a obrigação de indenizar por dano ambiental, dependendo das circunstâncias do caso.

O processo analisava a destruição de vegetação em uma área do Parque Nacional da Serra da Bocaina, em São Paulo. Durante as vistorias, foi constatado que o local já apresentava regeneração natural avançada, sem necessidade de novas intervenções para recuperação ambiental.

Com isso, a maioria dos ministros entendeu que a indenização não é automática quando há recuperação efetiva da área. Segundo o STJ, a necessidade de pagamento deve ser analisada caso a caso, especialmente quando não houver danos permanentes ou impossibilidade de recuperação completa do meio ambiente.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur). AgInt no REsp 2.062.732/SP.