Superior Tribunal de Justiça anula doação de imóvel feita sem autorização do cônjuge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a doação de um imóvel feita por uma pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens depende da autorização do outro cônjuge, mesmo quando o bem foi adquirido antes do casamento.

No caso analisado, um homem doou imóveis ao filho sem a autorização da esposa. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido as doações, entendendo que os imóveis eram bens particulares e que não houve prejuízo comprovado à esposa.

Ao revisar o processo, a Quarta Turma do STJ entendeu que a autorização do cônjuge é obrigatória em doações de imóveis. Segundo a Corte, a regra existe para proteger o patrimônio familiar e a ausência dessa autorização torna o negócio inválido.

Com a decisão, as doações foram anuladas e o processo retornará à Justiça de origem para definir os efeitos da medida no inventário e na divisão dos bens.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 2.130.069/SP.