O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários de imóveis podem utilizar o penhor legal para garantir o pagamento de dívidas de aluguel, mesmo quando o contrato já possui outra garantia, como a fiança.
No caso analisado, uma empresa locadora de um espaço comercial em shopping reteve bens deixados no imóvel após atraso no pagamento dos aluguéis. Os inquilinos alegaram que isso seria ilegal, já que o contrato já contava com fiador.
A Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que a proibição de acumular garantias prevista na Lei do Inquilinato vale apenas para garantias contratadas entre as partes. Já o penhor legal é um direito previsto diretamente na lei e pode ser usado em situações de inadimplência.
Com a decisão, o tribunal confirmou que o locador pode reter bens existentes no imóvel para tentar assegurar o recebimento da dívida, desde que respeitados os limites legais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 2.233.511/AL
