STJ decide que arresto de bens pode ocorrer mesmo sem tentativa de citação por oficial de justiça

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça pode determinar o arresto prévio de bens — medida usada para garantir o pagamento de uma dívida — mesmo quando a tentativa de localizar o devedor ocorreu apenas pelos Correios.

No julgamento do AREsp 2.662.310/SP, o colegiado entendeu que não é obrigatória a atuação de um oficial de justiça para autorizar a medida. Segundo os ministros, se o devedor não for encontrado após a tentativa de citação, o arresto pode ser aplicado para evitar que a cobrança fique sem resultado.

A decisão reforça o entendimento de que o procedimento previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma mais prática e eficiente. O tribunal também destacou que a medida pode ser realizada por meios eletrônicos, como bloqueio de valores e ativos financeiros.

Para o STJ, a participação do oficial de justiça é apenas uma possibilidade prevista na lei, e não uma exigência obrigatória para que o arresto seja autorizado.

Fonte: julgamento do AREsp 2.662.310/SP do Superior Tribunal de Justiça.