Despejo por cartório pode acelerar retirada de inquilinos inadimplentes

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3999/20, que cria a possibilidade de despejo extrajudicial em casos de atraso no pagamento do aluguel. Na prática, o procedimento poderá começar diretamente no cartório, sem a necessidade de abrir uma ação judicial logo no início.

Atualmente, processos de despejo podem levar meses ou até anos para serem concluídos. Com a proposta, o proprietário poderá notificar o inquilino por meio do cartório, dando prazo de 15 dias para quitar a dívida ou deixar o imóvel.

Caso o pagamento não seja feito e o imóvel não seja desocupado, o proprietário poderá recorrer à Justiça apenas para pedir a ordem de despejo forçado. O texto também prevê que o juiz conceda liminar de desocupação em até 15 dias, mesmo quando o contrato possuir garantia, como fiador ou caução.

O projeto também traz uma alternativa para os inquilinos que desejam devolver o imóvel, permitindo a entrega oficial das chaves em cartório quando houver recusa do proprietário em recebê-las.

Especialistas alertam que o procedimento exigirá contratos bem elaborados e documentação correta, já que erros podem invalidar o pedido extrajudicial.

O PL 3999/20 já foi aprovado na CCJ da Câmara e agora segue para análise do Senado Federal. Se aprovado sem mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Projeto de Lei 3999/2020 da Câmara dos Deputados.