O Código de Processo Civil permite que o pedido de efeito suspensivo da apelação seja apresentado de forma separada e diretamente no tribunal, sem precisar aguardar o julgamento do recurso principal.
Na prática, muitos advogados incluem esse pedido dentro da própria apelação. Porém, nesses casos, a análise costuma ocorrer apenas quando o recurso for julgado, o que pode atrasar situações que exigem urgência.
O artigo 1.012, §3º do CPC prevê a possibilidade de apresentar um pedido autônomo ao tribunal, vinculado ao processo de origem. Dessa forma, o relator pode analisar a suspensão dos efeitos da decisão antes do julgamento definitivo da apelação.
O procedimento normalmente funciona assim:
- a apelação é protocolada no juízo de origem;
- em seguida, é aberto um pedido separado no tribunal;
- o requerimento é vinculado ao processo principal;
- o pedido deve demonstrar de forma clara a urgência e os riscos da manutenção imediata da decisão.
Esse mecanismo é utilizado para tentar evitar prejuízos enquanto o recurso ainda aguarda julgamento.
Fonte: artigo 1.012, §3º, do Código de Processo Civil.
