O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que, nos casos de cobrança de IPTU, o prazo de prescrição para a prefeitura ajuizar execução fiscal começa a contar a partir da notificação do contribuinte, normalmente considerada no início do ano, quando o imposto é lançado.
Segundo o entendimento da corte, o fato de o débito poder ser parcelado ou de a inscrição em dívida ativa ocorrer depois não altera esse marco inicial. Isso porque o IPTU é um tributo lançado de ofício, ou seja, cobrado automaticamente pelo município.
A decisão segue a linha adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que também entende que a contagem da prescrição do IPTU se inicia com a notificação ou vencimento do tributo.
Fonte: TJBA – Apelação nº 0151927-93.2003.8.05.0001.
