A Justiça da Bahia determinou que um empresário fosse reincluído em um programa de parcelamento tributário após ter sido excluído automaticamente por atraso no pagamento de uma parcela.
Na decisão, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador entendeu que a exclusão foi irregular porque ocorreu sem notificação prévia ao contribuinte, impedindo que ele pudesse se defender ou regularizar o débito antes do cancelamento.
O juiz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 668, que exige comunicação formal antes da exclusão de programas de parcelamento fiscal.
Segundo o processo, o contribuinte alegou que o atraso ocorreu por falhas operacionais bancárias. Com a decisão, ele poderá continuar no programa e manter os benefícios da regularização fiscal.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur).
