Reforma tributária exige revisão da estrutura societária para evitar aumento da carga tributária

A reforma tributária trouxe um novo alerta para escritórios e sociedades de profissionais liberais, como advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e administradores. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a forma como a sociedade está estruturada poderá definir se a empresa terá acesso a uma tributação reduzida ou ficará sujeita à alíquota cheia dos novos tributos.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para profissionais de diversas atividades regulamentadas. Na prática, isso pode representar uma carga tributária estimada em cerca de 18,55%, enquanto empresas que não cumprirem os requisitos legais poderão arcar com uma tributação próxima de 26,5%.

O benefício, porém, não é automático. Para que sociedades profissionais tenham direito à redução, a legislação exige o cumprimento de condições específicas relacionadas à sua composição societária. Entre as principais restrições está a proibição de participação de pessoas jurídicas no quadro de sócios e também a vedação de que a própria sociedade detenha participação em outras pessoas jurídicas.

Essas regras podem impactar diretamente estruturas bastante comuns no mercado, como holdings patrimoniais ou familiares vinculadas aos sócios, bem como sociedades que possuam participações em outras empresas. Nesses casos, o descumprimento das exigências pode resultar na perda integral do benefício fiscal.

Além da atenção à estrutura societária, especialistas destacam que empresas de serviços profissionais tendem a aproveitar menos créditos tributários no novo sistema. Isso ocorre porque gastos com folha de pagamento e encargos trabalhistas, que normalmente representam uma parcela significativa dos custos dessas atividades, não geram créditos de IBS e CBS. Dessa forma, mesmo as empresas que conseguirem acessar a alíquota reduzida precisarão avaliar cuidadosamente sua carga tributária efetiva.

Com a implementação gradual do novo modelo e a cobrança mais ampla dos tributos prevista para os próximos anos, cresce a importância de revisar contratos, participações societárias e estratégias de planejamento tributário. A adequação antecipada pode evitar aumento de custos, perda de benefícios fiscais e impactos financeiros relevantes durante a transição para o novo sistema.

Fonte: Ministério da Fazenda, Reforma Tributária Lei Complementar nº 214/2025.