O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.442), uma controvérsia que afeta milhares de processos em todo o país: a possibilidade de revisão das multas aplicadas pelo descumprimento de decisões judiciais, conhecidas como astreintes.
A Corte irá definir se essas multas podem ser modificadas não apenas para o futuro, mas também após já terem sido acumuladas, além de estabelecer de forma objetiva o que deve ser considerado “multa vencida”.
Atualmente, há divergência entre os tribunais sobre o tema. Enquanto algumas decisões entendem que apenas as multas futuras podem ser alteradas, outras admitem a redução de valores já acumulados quando considerados excessivos ou desproporcionais.
A definição do STJ busca uniformizar a interpretação da legislação, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para partes e magistrados na aplicação das multas destinadas a garantir o cumprimento das decisões judiciais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Tema Repetitivo nº 1.442 (Recursos Especiais afetados pela Corte Especial para definição da possibilidade de revisão das astreintes vencidas e vincendas).
