TRF-3 mantém exigência de alvará sanitário próprio para benefício fiscal de clínicas médicas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o pedido de uma clínica médica que buscava recolher IRPJ e CSLL com percentuais reduzidos previstos para serviços hospitalares. Embora a empresa realizasse cirurgias em hospitais de terceiros e tivesse apresentado os alvarás sanitários desses estabelecimentos, o tribunal entendeu que isso não supre uma exigência considerada essencial pela legislação.

Segundo a decisão, para ter acesso ao benefício fiscal, a clínica deve possuir alvará sanitário emitido em seu próprio nome. O documento comprova que a empresa está regularmente autorizada pelos órgãos de vigilância sanitária a exercer suas atividades e atende às normas de segurança, higiene e controle exigidas para a área da saúde.

O TRF-3 destacou que, desde as alterações promovidas pela Lei nº 11.727/2008, não basta prestar serviços equiparados aos hospitalares. A empresa também precisa estar organizada como sociedade empresária e cumprir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim, a utilização da estrutura de hospitais terceiros não afasta a necessidade de a própria clínica demonstrar sua regularidade perante os órgãos competentes.

Com o entendimento, a clínica permanece sujeita aos percentuais mais elevados de presunção de lucro. A decisão reforça que o benefício tributário depende do cumprimento de todos os requisitos legais, especialmente da comprovação de autorização sanitária própria.

Fonte: Processo nº 5031720-98.2025.4.03.0000.