O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a repetição automática de ordens de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, mecanismo conhecido como “teimosinha”, utilizado em execuções fiscais e cobranças judiciais.
Ao julgar o Tema Repetitivo 1325, o tribunal entendeu que a medida busca aumentar a efetividade da cobrança de dívidas e pode ser utilizada de forma contínua para localizar valores nas contas do devedor.
Segundo a tese fixada, cabe ao executado demonstrar eventual irregularidade do bloqueio ou indicar outro meio menos oneroso e igualmente eficaz para garantir o pagamento da dívida.
O STJ também definiu que, após o devedor já integrar formalmente o processo, a Justiça não pode negar a medida com justificativas genéricas, sendo necessária fundamentação concreta para impedir o uso da ferramenta.
Fonte: Tema Repetitivo 1325 — Superior Tribunal de Justiça (STJ).
