STJ: revogação de tutela antecipada pode gerar dever de indenizar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a parte beneficiada por uma tutela antecipada posteriormente revogada pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados à outra parte. Isso ocorre quando, ao final do processo, o pedido é julgado improcedente.

Segundo a Corte, o dever de indenizar é uma consequência natural da improcedência da ação e não depende de pedido específico da parte prejudicada. Havendo comprovação dos danos sofridos em razão da medida provisória, a indenização poderá ser apurada posteriormente no próprio processo.

Fonte: STJ – REsp 1.767.956/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 23/10/2018.