STJ reconhece validade de partilha amigável com divisão desigual entre herdeiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros maiores de idade e capazes podem realizar uma partilha amigável com divisão desigual dos bens da herança, desde que todos estejam de acordo e que a diferença decorra de uma cessão de direitos hereditários feita após a abertura da sucessão e antes da partilha.

Segundo o tribunal, a simples existência de quinhões desiguais não impede a homologação do acordo. Nesses casos, cabe ao juiz verificar apenas se a manifestação de vontade dos herdeiros é válida, sem exigir uma divisão matematicamente igual dos bens.

A decisão reforça a autonomia dos herdeiros para definir a forma de divisão do patrimônio quando há consenso entre todos os envolvidos.

Fonte: STJ – REsp 2.225.451/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/05/2026.