STJ define limites para uso de imóveis em Airbnb em condomínios residenciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso frequente de um imóvel para hospedagens de curta duração por plataformas como o Airbnb pode ser incompatível com a finalidade residencial do condomínio quando houver exploração econômica contínua, alta rotatividade de hóspedes ou características semelhantes às de um serviço de hospedagem.

Segundo a Corte, a simples locação do imóvel por meio de plataforma digital não é proibida. No entanto, quando a atividade passa a ter caráter profissional e altera a destinação residencial da unidade, será necessária autorização da convenção condominial, aprovada por dois terços dos condôminos.

O STJ ressaltou que cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias, considerando fatores como frequência das locações, número de hóspedes e impacto na convivência e segurança do condomínio.

Fonte: STJ – REsp 2.121.055/MG, Informativo nº 889, Terceira Turma.