STF esclarece alcance da aplicação da taxa Selic em ações envolvendo a Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese fixada no Tema 1.419 da repercussão geral sobre a aplicação da taxa Selic em processos envolvendo a Fazenda Pública vale apenas para o período em que esteve em vigor a redação original do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Ao analisar embargos de declaração apresentados pelo Estado e pelo Município de São Paulo, a Corte entendeu que não havia erro, omissão ou contradição na decisão anterior e manteve o entendimento de que a taxa Selic deve ser utilizada para atualização de valores em discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública durante a vigência da norma original.

O STF também rejeitou o pedido para limitar os efeitos da decisão no tempo. No entanto, esclareceu que a tese não se aplica automaticamente às regras introduzidas posteriormente pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que criou um novo regime jurídico para a matéria.

Fonte: STF – Tema 1.419 da Repercussão Geral (ARE 1.557.312), Rel. Min. Edson Fachin, julgamento dos embargos de declaração.