STJ reforça limites para requalificação de operações pelo Fisco

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples busca por economia tributária não é suficiente para que a Receita desconsidere atos ou negócios jurídicos realizados pelo contribuinte. Para isso, é necessário demonstrar que houve efetiva tentativa de ocultar a ocorrência do fato gerador ou a verdadeira natureza da operação.

No julgamento, a Corte também destacou que a aplicação do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional depende de regulamentação por lei ordinária, prevista desde 2001, mas ainda não editada pelo Congresso Nacional.

Com esse entendimento, o STJ reforçou que o planejamento tributário realizado dentro dos limites da lei não pode ser automaticamente tratado como irregular, exigindo da Administração Tributária a comprovação concreta de eventual fraude ou dissimulação.

Fonte: STJ – AREsp 2.848.456/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Teodoro Silva Santos.